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A propriedade imóvel plena, limitada e enfitêutica no Brasil

Alguns pontos com indicação de links importantes para incentivo à pesquisa sobre a propriedade imóvel plena, limitada e enfitêutica no Brasil!

 

PROPRIEDADE É UM DIREITO REAL

 

“Art. 1.225 do Código civil brasileiro. São direitos reais (dentre outros direitos reais)…  “I – a propriedade;”

 

CONCEITO DE PROPRIETÁRIO

 

  Art. 1.228 do Código civil brasileiro. “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

 

COMO SE TRANSFERE O DIREITO REAL DE PROPRIEADE IMÓVEL NO BRASIL

 

: “Art. 1.227 do Código civil brasileiro. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.”

 

CARTÓRIOS EM TODO O BRASIL:

 

Cadastro Nacional de Serventias Públicas e Privadas do Brasil

 

A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

 

urbana e rural à luz da constituição brasileira.

 

TIPOS DE PROPRIEDADE SOBRE BENS IMÓVEIS NO BRASIL:

 

Propriedade Plena e Limitada. Preceitua o art. 1.231 do Código Civil que, “a propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário”. … consolidar em direito de propriedade a situação de fato surgida com qualquer tipo de posse. FONTE: Site Jusbrasil”

 

A PROPRIEDADE IMÓVEL ENFITÊUTICA:

 

” A Enfiteuse é o desmembramento da propriedade, do qual resulta o direito real perpétuo em que o titular denominado de enfiteuta, assumindo o domínio útil da coisa, constituído de terras não cultivadas ou terrenos mediante a obrigação de pagar ao proprietário, o senhorio direto, uma pensão anual invariável, o foro e o … FONTE: Site Jusbrasil”

 

LAUDÊMIO E ENFITÊUSE PARTICULAR E EM TERRENO DE MARINHA:

 

“Historicamente a enfiteuse foi instituída para preencher uma necessidade social do passado, pois tinha como objetivo permitir ao proprietário que não desejasse, ou não pudesse usar o imóvel de maneira direta, poder cedê-lo a outro o uso e o gozo da propriedade, o qual se obrigava ao pagamento de uma pensão anual para utilização do fundo, funcionando como um arrendamento perpétuo. Fonte Site Wikipédia “Saiba mais…”

 

O LAUDÊMIO COBRADO PELA IGREJA:

 

  Por que é legítima a cobrança de laudêmio pela Igreja Católica no Brasil?

 

USUCAPIÃO NOS TERRENOS DE MARINHA:

 

O entendimento dos tribunais… FONTE: Site Jusbrasil

 

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