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O corretor de imóveis empreendedor e o corretor “Mais 1”

 

Dizem que por um lado há uma fila de desempregados e por outro uma fila de empregadores ávidos para encontrar profissionais capacitados que atendam às necessidades de suas empresas.

 

Com relação aos profissionais autônomos e em especial, os corretores de imóveis, estes não terão a mesma sorte de encontrar empresários em sua busca, salvo na fase de estágio obrigatório, pois é fato que a maioria dos corretores que se capacitam, certamente percebem que ser dono do seu próprio destino é mais vantajoso e buscam a sua carreira solo. Preferem trabalhar em eventuais parceiras ou mesmo montar o seu próprio negócio.

Uma vez li em uma matéria de revista que, “quem trabalha com patrimônio tem ampla possibilidade de ganhar mais, pois as pessoas pagam um milhão de reais para um corretor de imóveis, mas não paga para um médico. Em geral.”

Segundo a revista InfoMoney, hoje o preço médio de oferta do m² de imóvel de alto padrão no bairro Lebon/RJ está no patamar de R$ 21.428,57 (clique aqui e confira no site). Isto significa que, se um corretor do Estado do Rio de Janeiro for contratado para intermediar a venda um imóvel de 350,00m² nesta localidade e cobrar 6% (seis por cento) de honorários, com base na tabela referencial de Honorários do CRECI/RJ 21ª Região, isto implicaria no pagamento de uma comissão de R$ 449.999,97 ou seja, próximo de meio milhão de reais.

Para chegar a este nível de sofisticação na profissão de corretor de imóveis, é fundamental aprender sobre documentação cartorária, avaliação de imóveis e perícias (clique aqui para acessar nossos cursos online), financiamento imobiliário, marketing digital, noções de Direito Imobiliário, ambiental, legislação urbanística, Direito notarial e registral e outros que facilmente poderíamos adicionar nesta lista de conhecimentos básicos para se exercer o mister de uma das mais importantes profissões do mercado brasileiro.

Segundo o artigo 3º da LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978 diz que Art. 3º, “Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.”

Muita gente pensa que o corretor só vende imóveis. Sinto muito, mas só quem tem o Direito de dispor do bem de raiz com base no artigo 1.228 do nosso código civil é o proprietário. Logo quem vende é o proprietário e ao corretor, como diz a lei 6.530/78 cabe exercer a intermediação, portanto o corretor intermedeia, nunca vende.

Outra mudança importante na profissão de corretor é que a partir do ano de 2010, a Lei nº 12.236 deu nova redação ao artigo 723 do nosso atual código civil e atribuiu ao corretor de imóveis novas responsabilidades. Vejamos…

“Art. 723.  O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. (Redação dada pela Lei nº 12.236, de 2010).

Parágrafo único.  Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.          (Incluído pela Lei nº 12.236, de 2010).”

Por outro lado o Código de Defesa do Consumidor LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 no seu Art. 3º diz que…

Art. 3°  “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

… Ou seja. Todo consumidor tem que estar atento à aqueles que trabalham promovendo a intermediação nas vendas, locação e permuta de bens imóveis.

Na realidade, o simples fato de um profissional ter sua inscrição na OAB, CRM ou CRECI e etc…  não quer dizer que o consumidor ou tomador de serviços esteja diante de notórios profissionais e sim, significa dizer que você está diante de pessoas devidamente CREDENCIADAS, porém em relação às suas competências  e capacidade para solucionar problemas simples e complexos vai depender de cada um. Aquele que investe mais em conhecimento, aquele que atua mais no mercado será o mais solicitado.

Com tanta exigência legal e com estas novas responsabilidades passíveis de severas punições, não há como continuar achando que “o corretor só vende imóveis.” Por mais ignorante que seja o ser humano neste setor, ele há de reconhecer que o mercado imobiliário cada vez mais precisa da sofisticação, não só do corretor, mas de todas as profissões imobiliárias.

Para completar a seara de exigências da legislação pátria para o exercício da profissão de corretor de imóveis, a LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos e que criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, que a partir de 2019 será comandado pelo Super Ministro do novo governo, obriga o corretor de imóveis a se tornar um verdadeiro informante oficial das autoridades. E o que acontece com o corretor de imóveis que não cumprir a lei nos seus mínimos detalhes?

Por força desta lei, o profissional corretor de imóveis devidamente credenciado é obrigado a guardar informações de todos os seus clientes que adquirirem imóveis acima de 100 mil reais. E todos os anos, mesmo que não tenha não tenha intermediado qualquer venda, o corretor é obrigado a informar através de uma declaração de inocorrência via site COAF. Além disso, caso o corretor perceba alguma transação estranha, tipo paga em moedas estrangeiras ou em dinheiro vivo, por exemplo, tem que informar imediatamente no prazo de 24 horas ao COAF. Ou seja, o corretor passa a ser o informante do superministério sob pena de prisão, conforme a LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 pois pelo simples fato de ele não cumprir com sua obrigação legal de informar às autoridades, ele pode ser considerado legalmente cúmplice do crime de lavagem de dinheiro.

O corretor de imóveis também pode trabalhar como assistente técnico das partes nos processos ou perito judicial e apresentar laudos de perícias, com base no código de processo civil e prestar serviços a autoridades no âmbito municipal, estadual e federal, contudo ele deve ficar atento às suas responsabilidades civil e criminal pois um laudo pericial capcioso suspeito for feito por este profissional, ele pode ser penalizado em até mais de 5 anos de reclusão. Assim diz a lei.

Com todas estas responsabilidades, a um certo tempo, ainda correu um boato nas redes sociais e jornais que esta honrada profissão iria acabar com o passar do tempo, talvez por muitos acreditarem que corretor só vende imóveis. É lamentável, mas a ignorância ainda persiste. O que nos conforta é saber que os grandes investidores, a lei e parte do mercado já perceberam sobre a grande evolução desta honrosa profissão.

Um fato histórico curioso sobre a profissão de corretor de imóveis, numa retrospectiva desde a Lei nº 4.116, de 27 de Agosto de 1962 já caduca, é que para ser corretor nesta época, além de uma relação de documentos exigidos era necessário provar que tinha saúde física, assim como provar que não tinha problemas mentais (intelectuais) ou ainda não podia ter varíola. E o pior não era somente isso pois naquela época, até no seu artigo 8º o corretor tinha a desconfiança da lei, senão vejamos…

“Art. 8º É vedado ao Corretor de imóveis adquirir para si, seu cônjuge, ascendente e descendente ou para sociedade de que faça parte, bem assim a pessoas jurídicas para si, seus sócios ou diretor, qualquer imóvel que lhe esteja confiado à venda.”

 

Traduzindo o texto acima. A própria lei desconfiava do corretor de imóveis e o tinha como um “Pilantra.”

Quem diria! Hodiernamente é fácil entender que o corretor mais que nunca deve ser um empreendedor, e jamais ser um “Mais 1.” É grande a responsabilidade e as penalidades. Entender o mercado é mais que nunca, cumprir a sua função social com dignidade e ética e deve ser respeitado por todos e ter uma especial atenção das autoridades do país, pois dele é exigido muito e oferecido pouco. Até para comprar o seu próprio carro que é uma ferramenta imprescindível ele não tem qualquer inventivo fiscal do governo.

Portanto “O mercado passa a ser o melhor cliente do profissional da corretagem de imóveis. Logo, se você é corretor ou corretora conseguir entender e atender às necessidades deste seguimento do mercado, as suas possibilidades de sucesso serão as melhores e as oportunidades aparecerão na sua porta. Mesmo assim, é necessário saber aproveitá-las.”

Capacite-se!!!

Autor: Prof. Fernando de Queiro

www.saladocorretor.com




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