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O estágio obrigatório

COMO SE PLANEJAR PARA O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO –  ALUNOS DO CURSO TTI

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS & PERGUNAS MAIS FREQUENTES:

 

A NECESSIDADE X A APRENDIZAGEM

 

É difícil saber o que vem primeiro para a maioria dos futuros corretores de imóveis no Brasil. Entretanto, alguns antecipam as suas necessidades e acabam por esquecer que aprender primeiro é o melhor caminho para a formação de competências para o mercado de trabalho.

 

ESTÁGIO NÃO É EMPREGO, MAS PODE SE TRANSFORMAR EM UM CONFORME A LEI 11.788

 

O estágio obrigatório nos cursos TTI – Técnicas em Transações imobiliárias faz parte da carga horária do curso e existem normas especificas dispostas na LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008 e devem ser obedecidas rigorosamente sob pena do estágio se transformar em relação de emprego entre estagiários e as empresas imobiliárias e/ou corretores autônomos que concedem estágios.

 

QUEM PODE OFERECER ESTÁGIO NA CORRETAGEM DE IMÓ

VEIS?

 

A LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978. No seu artigo terceiro diz que, tanto o profissional autônomo quanto as pessoas jurídicas inscritas nos CRECI’s  podem exercer a corretagem de imóveis (in verbis)…

Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.

Parágrafo único. As atribuições constantes deste artigo poderão ser exercidas, também, por pessoa jurídica inscrita nos termos desta lei.

A LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO (LEI DO ESTÁGIO) DIZ QUE…

CAPÍTULO III – DA PARTE CONCEDENTE

Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.

 

ONDE DEVO ME INFORMAR SOBRE OFERTA DE ESTÁGIOS?

 

  • Nas secretarias dos próprios cursos TTI;
  • Nas sedes dos CRECI’s de sua região;
  • Nos Jornais de grande circulação.

 

É MELHOR ESTAGIAR NUMA PEQUENA, MÉDIA, GRANDE IMOBILIÁRIA OU COM CORRETOR DE IMÓVEIS AUTÔNOMO?

 

Partindo da premissa que tanto a pessoa jurídica, independentemente do seu tamanho, ou o corretor  autônomo estejam regularmente habilitados para oferecer estágio, não fará diferença. Entretanto, é importante levar em consideração algumas sugestões relacionadas abaixo:

  • Se você pretende futuramente trabalhar com alugueis e administração de imóveis, procure estagiar numa imobiliária especializada em locações;
  • Se você pretende trabalhar especificamente com avaliações de bens imóveis urbanos, trabalhe com corretor autônomo especialista nesta área;
  • Se você não sabe o que pretende, tem pouca experiência e não dispõe de mobilidade urbana, o mais indicado é trabalhar em um plantão imobiliário com venda de imóveis na planta;
  • Se você tem algum conhecido corretor de imóveis autônomo que tenha boas instalações e você considerar que ele vai poder contribuir com seu aprendizado em diversas áreas da corretagem, não perca tempo. Aceite o estágio;

 

QUEM PAGA A TAXA DE REGISTRO DO ESTÁGIO? O ESTAGIÁRIO OU A O CONCEDENTE?

 

Veja a alínea II do parágrafo 1º do artigo 5º da RESOLUÇÃO-COFECI n° 1.127/2009
(PUBLICADA NO D.O.U de 08/05/09, Seção 1, Págs. 174/175)

*Dá nova regulamentação ao registro de estágio nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. (ad referendum)

Clique aqui para ler a Resolução 1127/2009 e bom estágio!

Lembrando que o mais importante nesta fase é o aprendizado.

Por Prof. Fernando de Queiroz

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