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Simulação de Venda

 SIMULAÇÃO DE VENDA – IMÓVEL NA BEIRA MAR

ATORES E ATRIZES CONVIDADOS

 

  1. Gerente da imobiliária e parceiros, tais como:
  2. Casal proprietário para contratar serviços com exclusividade e  este já traz contratado o seu…
  3. Advogado(a). Advogado do casal vendedor;
  4. Avaliador corretor de imóveis;
  5. Despachantes imobiliário;
  6. O arquiteto do despachante;
  7. O(a) corretor(a) ou imobiliária parceira;
  8. O(a)  estagiário e as limitações do estagiário (a);
  9. O casal ou a dupla compradora do imóvel na beira-mar;
  10. O advogado do casal comprador;
  11. O Correspondente bancário e o gerente ca CAIXA;
  12. O engenheiro avaliador da CAIXA ;
  13. Cartórios de notas;
  14. Cartório de protesto de títulos;
  15. Cartório de distribuição;
  16. Cartório de registro de pessoas naturais, interdição e tutela;
  17. Cartório de registro de imóveis;
  18. A Instituição financeira (CAIXA, qualquer banco);
  19. O Município ou prefeitura (IPTU, TAXAS, ITBI, ISS)
  20. E a União (LAUDÊMIO, IR GANHO DE CAPITAL);

 

OBS: Você já viu o casos públicos e notórios como foi o caso da ENCOL? e muitos outros.

Mesmo com todas estas pessoas e instituições trabalhando com todo o respeito às leis e prerrogativas das suas profissões, ainda existe a possibilidade de um negócio jurídico ser anulado pelo juiz por vários motivos já vividos no mercado. E é por estas razões que sugiro, de forma fantasiosa, contratar-mos mais um ator ou atriz para fazer parte dessa nossa simulação;

  • 21 – Uma cartomante.

ROTEIRO DA SIMULAÇÃO

O Casal contrata o(a) Corretor(a) ou imobiliária para vender seu imóvel com exclusividade e o entrega nas seguintes condições.

  1. O casal contratante comprou o imóvel, ou seja, uma casa a 10 anos atras por R$ 900,000,00 valor atualmente declarado em seu imposto de renda, e quer vender por R$ 2.200.000,00. Todavia ao após avaliação será vendido ao final por R$ 3.000,00,00
  2. O (a) gerente empresário(a) percebe na matrícula que o casamento com o pacto de comunhão total de bens ainda não foi averbado na matrícula do imóvel;
  3. Primeiro contrato antes da Exclusividade: O (a)  corretor (a)  avaliador (a) fez a vistoria e percebeu que na matrícula constava uma edificação de 200 m2 originariamente entretanto após a sua medição constatou novas edificações que juntas perfazia o total de 450 m2 de área construída com a diferença de 250 m² para ainda ser averbada através do devido procedimento administrativo;
  4. Segundo contrato antes da exclusividade: O (a) corretor (a) contrata um despachante para fazer um levantamento das obrigações próprias da coisa imóvel ou obrigação “Propter Rem” qual seja, entregar ao futuro comprador, tudo averbado como manda a lei. O (a) corretor(a) lembra gentilmente ao cliente casal que é uma obrigação deles entregar toda documentação atualizada mas oferece os serviços do despachante parceiro para agilizar o negócio, apresenta um orçamento fictício de toda a despesa no valor de  R$ 70.000,00  incluindo o Terceiro contrato de prestação de  trabalho do arquiteto para  a nova planta do imóvel ART, o trabalho do despachante e pagamento dos tributos de INSS, IPTU, ISS e emolumentos, sendo: R$ 6.000,00 para o despachante, R$ 4.000,00 para o arquiteto e R$ 60.000,00 de tributos e emolumentos.
  5. O casal não dispõe de dinheiro líquido para custear as obrigações Propter Rem, e sugere que o (a) Corretor (a) proponha ao promitente comprador, que este ofereça arras confirmatórias de 15% do valor do contrato, com clausula vedatória de arrependimento e que, com as arras, om proprietário pagará as despesas e a comissão do intermediador, conforme tabela de honorários abaixo:
  6. TABELA MÍNIMA DE HONORÁRIOS DO CORRETOR DE IMÓVEIS;
  7. Quarto contrato – Exclusividade: O casal aceita as condições: comissão de 6%; Valor de oferta do imóvel R$ 3.000.000,00; prazo do contrato de exclusividade 90 dias;
  8. Quinto contrato: O (a) Corretor (a) contrata linhas do Jornal de maior circulação para anunciar e divulga o imóvel com exclusividade atendendo assim a resolução do COFECI;
  9. Sexto contrato (contrato de parceria entre corretores): O (a) Corretor (a) recebe uma proposta de parceria de uma outra imobiliária com base no artigo 728 do novo código civil para dividir ca comissão na base de 50% para cada um;
  10. Sétimo contrato: O corretor ou imobiliária parceira conta com a colaboração de um (a) estagiário (a) e paga por este apoio comissão conforme tabela de honorários;
  11. Oitavo contrato (promessa de compra e venda co arras vedatória de arrependimento);
  12. Nono contrato (de honorários advocatícios): O corretor não é especialista em contratos, entretanto, em se tratando de imóveis com valor acima de meio milhão de reais, é aconselhável ter um advogado para fazer este trabalho específico;
  13. Décimo contrato: (contrato de mútuo com a instituição financeira);

Relembrando o que diz o Código civil:

“Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

  • I – agente capaz;

  • II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

  • III – forma prescrita ou não defesa em lei.”

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