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Selo Virtual Certificador para Avaliadores de Imóveis

Avaliadores de Imóveis inscritos no CNAI – Cadastro nacional de Avaliadores de imóveis do sistema COFECI/CRECI passam a contar com eBook e Selo Certificador Digital

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O LINK PARA EMISSÃO DO SELO CERTIFICADOR DIGITAL

 

Cofeci lança novas ferramentas em comemoração aos 58 anos de regulamentação da profissão do Corretor!

Em uma Live Especial realizada no dia 10 de setembro de 2020, o presidente do Sistema Cofeci Creci, João Teodoro da Silva, e o vice-presidente de Avaliação Imobiliária do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, Luiz Barcellos, lançaram duas importantes ferramentas que irão contribuir para o processo de avaliação de imóveis no Brasil: o E-Book “Honorários sobre Serviços de Avaliação Imobiliária – Manual de Orientação” e o Selo Virtual Certificador.

Segundo João Teodoro o E-Book traz uma gama completa de informações para o Corretor que trabalha com a Avaliação de Imóveis “sobretudo para aqueles que são nomeados pela justiça para elaborar laudos técnicos em processos e precisam justificar na sua proposta os honorários cobrados”, explica o presidente do Cofeci. Já Luiz Barcellos destaca que além das informações técnicas nele contidas, com a nova plataforma lançada para o CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), disponível no portal do Cofeci (https://www.cofeci.gov.br/emissao-de-certificado-cnai), será possível obter o selo Certificador dos laudos de avaliação de maneira digital. “A equipe de TI do Cofeci desenvolveu uma ferramenta prática, ágil e eletrônica que tornará o processo ainda mais eficiente para os profissionais cadastrados no CNAI”, afirma Barcellos.

E-Book “Honorários sobre Serviços de Avaliação Imobiliária – Manual de Orientação”

Neste manual eletrônico, os avaliadores encontram deste informações sobre a legislação que regulamenta a profissão, atuação do Corretor de Imóveis como Perito Judicial e a competência legal para emitir laudos, como as justificativas para a cobrança de honorários, valores mínimo a serem cobrados por hora técnica ou por metro quadrado da edificação e como esta pode ser calculada, quais são as circunstâncias que podem alterar o valor do encargo e em que casos é possível solicitar a antecipação de honorários.

O E-Book é gratuito e pode ser baixado através do link: http://bit.ly/ebook_cofeci

Nova Plataforma do CNAI

Para dar suporte aos avaliadores inscritos no CNAI, o Cofeci lançou uma nova plataforma em seu portal, por meio da qual será possível:

– Emitir e Renovar o Certificado de Inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI);

– Autorizar a divulgação dos dados de contato (endereço, e-mail, telefone) no portal do Cofeci;

– Emitir a Declaração de Avaliação Mercadológica com Selo Digital e consultar documentos já emitidos (há uma lista e é possível gerar um PDF ou um QR Code);

– Emitir segunda via de boleto.

Os Corretores de Imóveis Cadastrados no CNAI receberão por e-mail uma senha para acessar a Plataforma.

 

Selo Virtual Certificador

Todo Corretor de Imóveis inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários tem direito à utilização do selo certificador, que é fornecido pelo Conselho Regional da sua jurisdição e que deve ser afixado em cada Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de sua autoria.

O selo certificador tem numeração individual e sequenciada, com mecanismo que permite autenticação e certificação de código de segurança. Agora este Selo poderá ser adquirido gratuitamente através da Plataforma do CNAI ao emitir a declaração de avaliação mercadológica digitalmente. Antes deste lançamento era preciso solicitar o selo ao Creci mediante o pagamento de uma taxa correspondente a 10% do valor da anuidade-base do exercício. O Conselho Regional arquiva uma via da Declaração de Avaliação Mercadológica, juntamente com uma via do correspondente Selo Certificador.

Agora este arquivo estará disponível digitalmente através da nova plataforma, mas também será mantido nos arquivos dos Crecis.

O Selo Certificador sempre ficará vinculado ao correspondente PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.

FONTE: site COFECI

 

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