O sistema COFECI/CRECI deu um grande passo para garantir a importância do trabalho técnico dos Peritos Avaliadores Corretores de Imóveis de todo Brasil, marcando preseça e representando seus inscritos a nível mundial.
FONTE: site COFECI
Publicação 126 de 15 de outubro de 2022Nossas observações e pesquisa realizada
Sobre o International Valuation Standards Council – IVSC (Conselho Internacional de Padrões de Avaliação)
Conforme artigo pesquisado no site Jusbrasil, publicado por Prof. Marcos Mascarenhas: “A avaliação imobiliária reúne um conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados. É a ciência que subsidia a tomada de decisão a respeito de valores, custos, frutos e direitos e é empregada em inúmeras situações, tanto no âmbito judicial como extrajudicial.
Com a globalização do mercado as organizações profissionais de avaliação da maioria dos países, estabeleceram um conjunto de normas e procedimentos comuns para avaliação de bens e certificação de profissionais atuantes na área.
Vejamos à seguir cada uma dessas instituições:
- International Valuation Standards Committee (
http://www.ivsc.org
)
Criado em 1981, o IVSC – International Valuation Standards Committee (Comitê Internacional de Normas de Avaliação) é uma organização não-governamental, constituída nos EUA com sede operacional em Londres, com status de membro da Organização das Nações Unidas, e que congrega as principais entidades nacionais de normas de avaliação. O IVSC tem atualmente 74 órgãos membros de 54 países, como o Appraisal Institute, o RICS e o Appraisal Institute of Canada, a UPAV, e o IBAPE.
Tem como objetivo inicial promover o desenvolvimento de um conjunto de normas internacionais para avaliação de imóveis, harmonizando as práticas internacionais.”
Agora com o credenciamento do COFECI no International Valuation Standards Council – IVSC temos uma nova configuração que pode ser comemorada por toda a socieadade brasileira.
Picture found at the website: https://www.ivsc.org/global-adoption/?location=br
Você sabia que os princípios gerais da avaliação no Brasil seguem normas internacionais? Veja abaixo alguns deles!
Conforme Frederico Mendonça, membro do Grupo EPA (Grupo de Estudos sobre Perícias em Avaliações) da Sala do Corretor e, escritor renomado autor de vários livros sobre operações imobiliárias e avaliações de imóveis, em sua obra – MENDONÇA, Frederico. Avaliação de Imóveis: Teoria e Prática. 4. ed. [S. l.: s. n.], 2015. v. 1, ISBN 9788560931491. (Clique aqui para conhecer as obras literária do autor Frederico Mendonça) que diz o que segue:
“…Existem os denominados Princípios Gerais de Avaliação, constantes das normas internacionais homologadas por isntituições de notória reputação, tais como o Comitê Internacional de Normas de Avaliação – IVSC, e a União Panamericana de Associações de Avaliação – Upav, que devem nortear os avaliadores quando da elaboração dos seus trabalhos. Dentre estes princípios, destacamos”
PRINCÍPIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO
I – PRINCÍPIO OU “LEI” DA OFERTA E DA PROCURA (“SUPPLY AND DEMAND”)
Essa “lei” é bem conhecida por todos em vários nichos de mercado, não diferente do mercado imobiliário, havendo o equilíbrio do preço médio de mercado no equilíbrio da oferta e da procura.
II – PRINCÍPIO DA PERMANÊNCIA (“PERMANENCE”)
Princípio que, embora reconheça a variabilidade dos preços ao longo do tempo, admite que, mantidas as condições do bem e do mercado vigentes por ocasião da avaliação, existe um lapso de tempo em que os preços podem se manter constantes.
III – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE (“PROPORTION PRINCIPLE”)
Princípio segundo o qual dois bens semelhantes, em mercados semelhantes, têm preços semelhantes. Em conseqüência, as eventuais diferenças de preços serão proporcionais às diferenças entre as características dos bens e dos respectivos mercados. Esta condição é a ideal em uma avaliação, pois nesse caso, estaríamos avaliando bens semelhantes comparando-os entre si. Esta metodologia é denominada na Engenharia de Avaliações como “Método Comparativo Direto”.
IV – PRINCÍPIO DA SUBSTITUIÇÃO, OU DA EQUIVALÊNCIA (“SUBSTITUTION PRINCIPLE”)
Princípio segundo o qual dois bens fungíveis, em mercados semelhantes, têm preços equivalentes, numa certa data.
V – PRINCÍPIO DA RENTABILIDADE (“RENT PRINCIPLE”)
Princípio segundo o qual o valor de um imóvel que se encontra em exploração econômica é função da expectativa de renda que previsivelmente proporcionará no futuro.
VI – PRINCÍPIO DA FINALIDADE (“FINALITY PRINCIPLE”)
Princípio segundo o qual a finalidade da avaliação condiciona o método e as técnicas de avaliação a serem empregadas. Este princípio é um dos principais que regem as Normas Avaliatórias e a engenharia de avaliações.
VII – PRINCÍPIO DO MAIOR E MELHOR USO (“HIGHEST AND BEST USE”)
Princípio segundo o qual o valor de um bem, independentemente do uso ou do seu aproveitamento, será o que resulte economicamente mais aconselhável, dentro das possibilidades legais e físicas, e desde que absorvíveis pelo mercado.
VIII – PRINCÍPIO DA PROBABILIDADE (“PROBABILITY PRINCIPLE”)
Princípio segundo o qual quando existirem vários cenários ou possibilidades de eleição razoáveis, devem ser escolhidos aqueles que possam ser considerados os mais prováveis.
IX – PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA (“PRUDENCE PRINCIPLE”)
Princípio segundo o qual são adotados os valores mais conservadores que permitam maior liquidez ao bem. À prudência se junta o bom senso do avaliador.
X – PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA (“TRANSPARENCY PRINCIPLE”)
Princípio segundo o qual o laudo ou parecer avaliatório de um bem deve conter a informação necessária e suficiente para sua fácil compreensão e detalhar as hipóteses e documentações utilizadas.
VALE RESSALTAR QUE: “A ABNT é a entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução nº. 07 do CONMETRO, de 24.08.1992.” E é na NBR 14653.1-0.2:2019 que iremos encontrar elencados, todos os princípios que norteiam as avaliações no Brasil.”
conforme o site trillhante.com.br – “Os princípios são mais do que regras. Eles estabelecem diretrizes gerais sob o manto das quais devem repousar todas as regras. Os princípios podem, outrossim, serem entendidos também como regramentos básicos, verdades fundantes ou até mesmo mandamentos de otimização da matéria.”
Enfim. A nossa conclusão é…
Se o International Valuation Standards Council – IVSC é uma das mais renomadas instituições “normatizadora global para a profissão de avaliação, atendendo ao interesse público, logo podemos concluir que o credenciamento do COFECI é considerado um grande passo para garantir a importância do trabalho técnico dos Peritos Avaliadores Corretores de imóveis de todo Brasil, marcando preseça e representando seus inscritos a nível mundial.
Autor do artigo:
Prof. Fernando de Queiroz
CEO – www.saladocorretor.com