request-free-img

Estrangeiro investindo em Imóveis no Brasil

NOVA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO VISA ATRAIR INVESTODORES ESTRANGEIROS PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO.

 

Visando impulsionar o mercado imobiliário, o governo federal, através do Conselho Nacional de Imigração, que é um órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, resolveu confeccionar resolução específica, qual seja, a de nº. 36/2018, no sentido de regulamentar o procedimento no que concerne aos pedidos de residência no Brasil para estrangeiros que invistam em imóveis em território nacional.   

O valor mínimo para efetivar a obtenção de residência prévia com base em investimento imobiliário é de 1 milhão de reais, no entanto esse valor sofre uma diminuição para 700 mil reais nas regiões norte e nordeste do Brasil.

Esse tipo de autorização de residência depende, dentre outros fatores, de como os valores foram enviados para o investimento no Brasil e da regularidade do imóvel adquirido. O valor tem que ser enviado do nome do estrangeiro para a conta do vendedor do imóvel no Brasil através de instituição financeira credenciada ao Banco Central do Brasil e o imóvel, em princípio, deve estar regular perante as autoridades brasileiras.

Inicialmente os trâmites se passam pela instituição financeira vinculada ao Banco Central por onde foi ou será envida a quantia para a compra do imóvel e pelo Ministério do Trabalho, o qual analisará e deferirá o pedido se for o caso. Depois de aprovada, a autorização de residência será enviada para o consulado brasileiro da cidade indicada pelo estrangeiro no exterior. Todo o procedimento tem duração em torno 2(dois) meses, a depender da agilidade do estrangeiro na confecção dos documentos necessários.

Depois de ser aposta a autorização de residência no passaporte do estrangeiro pela autoridade consular, a pessoa virá ao Brasil em até 90 dias e se registrará em idêntico prazo no Departamento de Polícia Federal e em alguns meses receberá a carteira de identidade de estrangeiro com prazo de validade de 2(dois) anos, a qual poderá ser trocada caso atendidos alguns critérios da norma, ocasião em que a residência prévia será transformada em residência.




 

NEW RESOLUTION OF THE NATIONAL IMMIGRATION COUNCIL OF BRAZIL HAS THE PURPOSE OF ATTRACTING FOREIGN INVESTORS FOR ITS REAL ESTATE MARKET.

 

Aiming to boost the real estate market, the federal government, through the National Immigration Council, which is a body linked to the Ministry of Labor, has decided to make a specific resolution, that is, no. 36/2018, in order to regulate the procedure regarding applications for residence in Brazil for foreigners who invest in real estate in national territory.

The minimum value to effect the obtaining of previous residence based on real estate investment is 1 million Reais, however this value decreases to 700 thousand reals in the north and northeast regions of Brazil.

This type of residence permit depends, among other factors, on how the amounts were sent for investment in Brazil and on the regularity of the acquired property. The amount must be sent from the name of the foreigner to the account of the seller of the property in Brazil through a financial institution accredited to the Central Bank of Brazil and the property in principle, must be regular for the Brazilian authorities.

Initially the procedures are carried out by the financial institution linked to the Central Bank where the amount for the property purchase was or will be sent to the Ministry of Labor, which will analyze and grant the request if applicable. Once approved, the residence permit will be sent to the Brazilian consulate of the city indicated by the foreigner abroad. The whole procedure lasts around 2 (two) months, depending on the agility of the foreigner in the preparation of the necessary documents.

Once the consular authority authorizes residence in the foreign passport, the person will come to Brazil in up to 90 days and register in the same period in the Federal Police Department. After that, in a few months, the requesting person will receive the foreigner’s identity card with a validity period of 2 (two) years, which can be changed if some criteria of the standard are met, at which time the previous residence will be transformed into residence.

[avatar user=”Advogado Pedro Jackson Colares” align=”left” /]

AUTOR: PEDRO JACKSON MELO COLARES (Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) em 1999, advogado há mais de 17 anos e sócio fundador do escritório Colares Advocacia — Assessoria e Consultoria Especializada, inscrito na OAB-CE nº. 13.972. Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) e Especialista em Direito Imobiliário pela Universidade de Fortaleza. Atua há mais de 20 anos na área de imigração).

Clique aqui e saiba mais… (click here to learn more…)

+ info?