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Tabela de honorários




 

TABELAS REFERENCIAIS DE HONORÁRIOS PARA CORRETORES DE IMÓVEIS  EM TODO BRASIL

 

 

1ª Região, Rio de Janeiro
2ª Região, São Paulo
3ª Região, Rio Grande do Sul
4ª Região, Minas Gerais
5ª Região, Goiás
6ª Região, Paraná
7ª Região, Pernambuco
8ª Região, Distrito Federal
9ª Região, Bahia
11ª Região, Santa Catarina
12ª Região, Pará
13ª Região, Espírito Santo
14ª Região, Mato Grosso do Sul
15ª Região, Ceará
16ª Região, Sergipe
17ª Região, Rio Grande do Norte
18ª Região, Amazonas e Roraima (Não tem tabela. Veja obervação)
19ª Região, Mato Grosso
20ª Região, Maranhão
21ª Região, Paraíba
22ª Região, Alagoas
23ª Região, Piauí 
24ª Região, Rondônia(sem tabela – veja site CRECI)
25ª Região, Tocantins (site CRECI-TO)

(Novo) 26ª Região, Acre

 

OBS: Algumas tabelas não se encontram disponíveis na internet. Neste caso, entre em contato com o CRECI da respectiva região.

ATUALIZADAS EM 30/10/2018


SOBRE O CADE

O CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica foi criado pela Lei nº 4.137/62 como órgão do Ministério da Justiça. Em junho de 1994, por meio da Lei nº 8.884/94, foi transformado em autarquia especial vinculada ao Ministério da justiça, com jurisdição em todo o território nacional. Em maio de 2012, com a Lei 12.529/2011, o CADE passou a ser responsável por instruir os processos administrativos de apuração de infrações à ordem econômica, assim como pelos processos de análise de atos de concentração de atividades.

A nova Lei 12.529/11 submeteu ao CADE decisões sobre fusões e aquisições de empresas, que possam ter efeitos anticompetitivos, e instituiu a possibilidade de aplicação de multas que vão até a 20% do faturamento bruto das empresas ou organizações que forem administrativamente condenadas.

O CADE não é uma agência reguladora da concorrência e sim uma autoridade de defesa da livre concorrência. Sua responsabilidade é julgar e punir administrativamente, em instância única, pessoas físicas e jurídicas que pratiquem infrações à ordem econômica. Dos processos julgados pelo CADE não há recurso a qualquer outro órgão.

FONTE: Site CRECI 18ª Região, Amazonas e Roraima


CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS DOBRE O ACORDO DE CONFORMIDADE COM O CADE

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