O corretor estando inscrito ou não no CNAI, pode avaliar imóveis em qualquer Estado do Brasil sem ter que pagar por inscrição secundária! Por Prof. Luiz Fernando Barcellos!
Segundo Dr. Luiz Fernando Barcellos: “Qualquer corretor de Imóveis, independente de estar inscrito ou não no CNAI, pode avaliar Imóveis em qualquer parte do território nacional, sem necessidade de inscrição secundária ou exercício eventual.
– Se estiver inscrito no CNAI, pode obter o selo somente no CRECI do seu estado. Os demais não têm acesso a informação de regularidade para atender ao corretor no pedido do selo.
Mas segundo Dr. Luiz Fernando Barcellos os corretores cadastrados no CNAI – Cadastro nacional de Avaliadores de Imóveis do sistema COFECI/CRECI terão uma novidade, a saber…
“Em breve isso não será mais nenhum obstáculo à obtenção do selo, pois será digital, no formato de QR code. Bastará preencher um formulário na página do CNAI, no site do COFECI, e o selo estará disponível, gratuitamente. Isso pode ser feito de qualquer lugar, bastando que haja conexão com a internet.”
A Sala do Corretor agradece ao estimado colega Sr. Luiz Fernando Barcellos pelas relevantes informações sobre a evolução da profissão de corretor de imóveis e em especial sobre o corretor PERITO AVALIADOR.
Com os nossos melhores cumprimentos.
Prof. Fernando de Queiroz
CEO & Founder da Sala do Corretor.